Lei proíbe uso de fogos com estouro desde 2020

por Assessoria de Imprensa publicado 12/12/2025 13h15, última modificação 12/12/2025 13h12
A Lei Municipal n.º 4.269 de 2020 proíbe a utilização de fogos e artefatos pirotécnicos com estouro em todo o município.

Desde de 2020, está em vigor a Lei Municipal n.º 4.269, que tornou proibida a utilização de quaisquer tipos de fogos de artifício e artefatos pirotécnico com estouro no município de Socorro.

Conforme a lei, a proibição se estende a todo o munícipio, em ambientes fechados e abertos, bem como áreas públicas e locais privados.

A íntegra da Lei Municipal n.º 4.269 está disponível no portal de legislações da Câmara: https://socorro.cespro.com.br/visualizarDiploma.php?cdMunicipio=9447&cdDiploma=20204269&NroLei=4.269&Word=0&Word2=.