Diárias

por Assessoria de Imprensa publicado 01/09/2022 14h35, última modificação 27/04/2023 12h04
A Câmara Municipal de Socorro não realiza pagamento de diárias a seus agentes políticos ou públicos.

Os vereadores, no caso de deslocamento do Município para participação em eventos oficialmente autorizados, poderão ter as despesas, eventualmente realizadas, suportadas pelo regime de adiantamento, de que trata o artigo 68 da Lei Federal n. 4.320, de 1964, feito a servidor responsável pela necessária e correspondente prestação de contas, nos termos da Deliberação TCA-42.975/026/08[i], do E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Para consultar as despesas suportadas pelo regime de adiantamento, acesse este link (https://encurtador.com.br/qLOW3), em seguida busque por adiantamento no campo Despesa contendo.


[i] TC-A 42975-026-08

Dispõe sobre despesas no âmbito das Câmaras Municipais.

O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, considerando que nos autos do processo TC-2140-026-04, em sessão do Tribunal Pleno, realizada em 26 de novembro de 2008, discutiu-se a necessidade de regulamentação acerca dos gastos no âmbito das Câmaras Municipais, RESOLVE EDITAR DELIBERAÇÃO, de seguinte teor:

Artigo 1 – Salvo o subsidio a que faz jus na conformidade do artigo 29 da Constituição Federal, e vedado pagamento a qualquer titulo a Vereador.

Artigo 2 – O Vereador, no caso de deslocamento do Município para participação em eventos oficialmente autorizados, poderá ter as despesas, eventualmente realizadas, suportadas pelo regime de adiantamento, de que trata o artigo 68 da Lei Federal n. 4.320, de 1964, feito a servidor responsável pela necessária e correspondente prestação de contas.

Artigo 3 – esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 3 de dezembro de 2008.

EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO – Presidente

ROBSON MARINHO - Relator

Publicado no DOE de 04 de dezembro de 2008, pagina 67.