Votação de denúncia por quebra de decoro parlamentar contra vereador Thiago Balderi (PSDB) é adiada após pedido de vista
Em sessão ordinária, ocorrida no dia 1.º de dezembro de 2025, os vereadores aprovaram, de forma unânime, o pedido de vista feito pelo vereador Marco Antonio Zanesco (PL), durante a votação de denúncia contra o vereador Thiago Balderi (PSDB) por quebra de decoro parlamentar. O prazo máximo de vista é de 10 dias consecutivos.
Denúncia
Na denúncia, o munícipe Vitor Gabriel de Morais alega que o vereador Thiago Balderi (PSDB) – na época membro da primeira comissão processante instaurada neste ano para apurar denúncia contra o prefeito de Socorro por infrações político-administrativas – teria faltado com o decoro parlamentar ao impetrar mandado de segurança em favor do denunciado.
O vereador, segundo o denunciante, também teria agido contra os interesses da Câmara ao impetrar o mandado de segurança sem consultar a comissão processante.
O denunciante pede na denúncia a instauração de uma comissão processante para apuração dos fatos alegados por ele e a cassação do mandato do vereador Thiago Balderi (PSDB).
A íntegra da denúncia está disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Casa de Leis: https://sapl.socorro.sp.leg.br/docadm/2216.
Pedido de vista
O vereador Marco Antonio Zanesco (PL), ao pedir vista da denúncia, justificou que o objetivo do pedido é possibilitar que os vereadores possam ter um melhor entendimento sobre a quebra do decoro parlamentar.
Com a aprovação do pedido de vista, a votação pelo recebimento ou rejeição da denúncia foi adiada. Conforme o regimento interno da Câmara, o prazo máximo de vista é de 10 dias consecutivos.
O suplente de vereador Leandro Nicoletti (PSDB) ocupou temporariamente a cadeira do vereador Thiago Balderi (PSDB) no Plenário apenas nos trabalhos relacionados à denúncia. Após esses trabalhos, Balderi retornou ao seu lugar na sessão.