Vereadores votam favorável por recebimento de denúncia contra prefeito por crime de responsabilidade.

por Assessoria de Imprensa publicado 23/10/2025 16h05, última modificação 24/10/2025 09h25
Em sessão ordinária, ocorrida em 6 de outubro de 2025, os parlamentares votaram a favor do recebimento de denúncia contra o chefe do Poder Executivo Municipal.

A maioria dos vereadores Câmara Municipal da Estância de Socorro, durante sessão ordinária, ocorrida no dia 6 de outubro de 2025, votou favorável pelo recebimento de denúncia encaminhada à Casa de Leis contra o prefeito Maurício de Oliveira Santos por crime de responsabilidade. Os vereadores Rafael Oliveira (PSD) e Thiago Balderi (PSDB) votaram pela rejeição da denúncia.

Denúncia

Segundo denúncia encaminhada ao Legislativo pelo munícipe André Eduardo Bozola de Souza Pinto, o chefe do Executivo não teria realizado licitação para a concessão do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi” para a realização do evento “Socorro Rodeo Agroshow 2025”.

O espaço, de acordo com a denúncia, foi concedido pelo Executivo Municipal às entidades sociais APAE, Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, Lar Dom Bosco e Asilo José Franco Craveiro para realização de evento. Entretanto, para o denunciante, uma empresa teria sido “a real beneficiária da cessão, explorando economicamente o Parque da Cidade sem a devida contraprestação ao erário público” através da comercialização de ingressos para camarotes, cobrança de taxas para a instalação de barracas na praça de alimentação, exploração de estacionamento e da capitalização advinda de patrocínios.

Conforme a denúncia, as entidades teriam sido utilizadas como intermediárias para a cessão do espaço à empresa mencionada pelo denunciante como beneficiária.

Para o denunciante, a legislação referente às parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil exige o chamamento público para celebração de termo de colaboração ou de fomento. “Na presente situação, sequer houve a observância desse requisito”, diz a denúncia.

Uma outra empresa, de acordo com o denunciante, teria manifestado à Prefeitura interesse em realizar o evento. “Tal pleito, contudo, restou ignorado pela administração pública”, diz a denúncia.

A íntegra da denúncia pode ser consultada através do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), da Câmara Municipal, através do link: https://sapl.socorro.sp.leg.br/docadm/2076.

Comissão Processante

Após o Plenário se manifestar, por maioria absoluta, na sessão ordinária de 6 de outubro de 2025, favorável ao recebimento da denúncia pela Casa de Leis, foram sorteados os vereadores José Adriano (União Brasil), Marcos Preto (MDB) e Thiago Balderi (PSDB) para comporem a Comissão Processante que irá apurar a denúncia contra o chefe do Poder Executivo Municipal.

Os três vereadores, logo após serem sorteados, se reuniram e decidiram que os trabalhos da Comissão Processante serão presididos pelo vereador Marcos Preto (MDB). A relatoria da comissão ficará a cargo do vereador José Adriano (União Brasil).

Seguindo o regimento interno da Câmara, deu início aos trabalhos. O presidente da comissão determinou a notificação do denunciado, que terá o direito de apresentar defesa prévia por escrito no prazo de dez dias após ser notificado, pessoalmente ou por edital. Decorrido esse prazo, a comissão emitirá parecer dentro de cinco dias pelo prosseguimento ou pelo arquivamento da denúncia.

Se o parecer da Comissão Processante for pelo arquivamento da denúncia, o mesmo será submetido ao Plenário, que pela maioria dos vereadores presentes poderá ser aprovado ou rejeitado. Caso o Plenário rejeite o parecer da comissão, o processo ao invés de ser arquivado terá prosseguimento.

Já se o parecer da Comissão Processante for pelo prosseguimento do processo o presidente da comissão dará início à fase de instrução, determinando os atos, diligências e audiências para o depoimento e inquirição de testemunhas.

Concluída a fase de instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, que apresentará razões escritas no prazo de cinco dias. Após esse prazo, a Comissão Processante emitirá um parecer final pela procedência ou improcedência da acusação e solicitará ao presidente da Câmara a convocação de uma sessão para julgamento.

Na sessão de julgamento, o processo será lido pelo relator da Comissão Processante. O denunciado será afastado definitivamente do cargo se for declarado incurso por dois terços, no mínimo, dos membros da Câmara em qualquer uma das infrações especificadas na denúncia.

Em caso de condenação do denunciado, a Mesa da Câmara espedirá o decreto de cassação de mandato, que será publicado na imprensa oficial. Já em caso de absolvição, o presidente da Casa de Leis determinará o arquivamento do processo. Em ambos casos, o resultado será comunicado à Justiça Eleitoral.

O processo, sob pena de arquivamento, deverá estar concluído dentro de 90 dias, a contar do recebimento da denúncia