Aprovado projeto que obriga estabelecimentos de saúde a informar data de validade de medicamento e vacina ao paciente.

por Assessoria de Imprensa publicado 23/10/2025 16h15, última modificação 23/10/2025 16h55
A proposta prevê que os estabelecimentos de saúde públicos e privados, no município, a informar ao paciente o nome e a data de validade de qualquer medicamento ou vacina a ser aplicado ou ingerido.

Foi aprovado pelos vereadores da Câmara Municipal da Estância de Socorro o projeto de lei n.º 112 de 2025, em segunda votação, durante sessão ordinária, ocorrida, na última segunda-feira (20).

A proposta, de iniciativa do vereador José Adriano (União Brasil), obriga os estabelecimentos de saúde públicos e privados, localizados no município, a informar ao paciente o nome e a data de validade de qualquer medicamento ou vacina a ser aplicado ou ingerido, no momento da administração da medicação.

A informação sobre o nome e a data de validade do medicamento ou da vacina, segundo o projeto de lei n.º 112 de 2025, poderá ser fornecida verbalmente, acompanhada de exibição da embalagem, rótulo ou bulário, quando possível.

Nos casos em que o paciente estiver impossibilitado de receber diretamente as informações a cerca da medicação, elas deverão ser comunicadas ao acompanhante, familiar ou responsável legal presente no local.

O projeto de lei n.º 112 de 2025 estabelece ainda que os estabelecimentos de saúde deverão afixar, em local visível, aviso para informar aos pacientes sobre o direito de receber, antes da administração de qualquer medicamento ou vacina, as informações sobre o nome e a data de validade.

Em caso de descumprimento, o projeto de lei n.º 112 de 2025 prevê que o infrator estará sujeito às penalidades a serem definidas pelo Poder Executivo Municipal, observado o devido processo administrativo.

O projeto de lei n.º 112 de 2025 determina também que a lei originada pelo mesmo deverá entrar em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.

Feminicídio

Os parlamentares, ainda durante a sessão, aprovaram, em segunda votação, o projeto de lei n.º 115 de 2025, da vereadora Patrícia Toledo (MDB). A proposta veda, no âmbito da administração pública direta e indireta do município, a nomeação para cargos em comissão, funções de confiança ou qualquer outra forma de vínculo com a administração municipal de pessoas condenadas, com sentença transitada em julgado, pelos crimes de feminicídio, consumado ou tentado.

O projeto de lei n.º 115 de 2025 prevê também que a vedação não se aplica aos casos em que tenha ocorrida a reabilitação criminal ou o cumprimento integral das penas, acompanhado de decisão judicial que reconheça a reintegração social do condenado.

Após serem aprovados em segunda votação pela Casa de Leis, o projeto de lei n.º 112 de 2025 e o projeto de lei n.º 115 de 2025 foram encaminhados ao Poder Executivo Municipal para sanção ou veto.