Tribuna Livre

por Assessoria de Imprensa publicado 22/05/2025 16h20, última modificação 23/05/2025 10h24
Condutor escolar fala sobre projeto da Câmara que amplia idade máxima dos veículos escolares de 15 para 20 anos.

Na sessão ordinária, ocorrida na última segunda-feira (19), o condutor escolar Kleber Leandro da Rocha fez uso da Tribuna Livre da Casa de Leis para falar sobre o tema “Transporte Escolar”, em especial sobre o projeto de lei n.º 62 de 2025.

Proposto pelo vereador José Adriano (União Brasil), o projeto altera a redação da lei municipal n.º 2.981 para possibilitar que os veículos do transporte escolar do município possam ter até 20 anos de uso, desconsiderado o ano de fabricação, com a obrigatoriedade de vistorias semestrais. Atualmente, essa lei prevê que os veículos tenham, no máximo, 15 anos de uso.

“Acreditamos que essa adequação para 20 anos é necessária e justa”, disse Kleber da Rocha. Conforme explicado por ele, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não determina uma idade limite para os veículos do transporte escolar, ficando assim a cargo dos municípios. O condutor escolar falou ainda que há municípios no estado de São Paulo que permitem veículos escolares com até 20 anos.

Em relação a conservação e manutenção, Kleber da Rocha garantiu que os veículos apresentam qualidade para realização do serviço. O condutor escolar contou que os veículos passam por duas vistorias ao ano, feitas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Segundo Kleber da Rocha, se não for alterada a idade máxima dos veículos do transporte escolar de 15 para 20 anos, os condutores sofrerão com uma oneração de, aproximadamente, R$ 2,5 mil a R$ 3 mil por mês, nos próximos cinco anos, devido a troca dos veículos. De acordo ainda com ele, esse valor representa cerca de 30% do valor bruto recebido pelos profissionais. O condutor escolar ressaltou ainda outros custos arcados pelos profissionais, como salários de empregados, combustível, impostos, vistorias e manutenções.

Kleber da Rocha lembrou ainda que alguns projetos de leis, após aprovados pelo Plenário da Câmara, foram vetados pelo Poder Executivo Municipal por vício de iniciativa, que é quando o autor da proposta não tem atribuição constitucional para legislar sobre determinada matéria, por exemplo, quando o Legislativo propõe uma lei sobre matéria que é de inciativa exclusiva do Executivo, ou vice-versa. Preocupado que a proposta do vereador José Adriano (União Brasil) seja vetado por essa razão, o condutor escolar cobrou diálogo entre os poderes Executivo e Legislativo de Socorro para que seja viabilizado o projeto.

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