Sessões Extraordinárias
Os vereadores da Câmara Municipal da Estância de Socorro aprovaram, em sessões extraordinárias ocorridas no dia 28 de agosto de 2025, o projeto de lei n.º 98 de 2025 e o projeto de lei n.º 99 de 2025, que dispõem, respectivamente, sobre o Plano Plurianual (2026-2029) e as Diretrizes Orçamentárias (2026) do município. Encaminhado pelo Poder Executivo Municipal ao Legislativo, o Plano Plurianual estabelece diretrizes, objetivos e metas da administração para os próximos quatro anos. Já as Diretrizes Orçamentárias, também enviada pelo Executivo à Câmara, é um plano anual que define prioridades da administração pública e orienta a elaboração do orçamento do próximo ano.
Créditos Suplementares
Antes de serem aprovados pelo Plenário, os textos originais dos projetos receberam emendas dos vereadores. Entre as emendas, estão as emendas n.º 22 e n.º 23 – aprovadas por 6 votos a 2 –, da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal, ao projeto referente às Diretrizes Orçamentárias de 2026.
A emenda n.º 22 alterou na redação original do projeto um artigo que previa que no orçamento do próximo ano – que será ainda encaminhado neste ano pelo Executivo à Câmara – pudesse ser concedido o percentual de até 20% ao Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares, decorrente do excesso de arrecadação, superávit financeiro e orçamentário.
Com a alteração proposta pela comissão, o percentual ficou em 10%. Caso ultrapasse esse valor, o Executivo deverá pedir autorização do Legislativo para abertura de créditos suplementares através de projeto de lei.
Os créditos adicionais suplementares são autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento. Esses créditos são destinados ao reforço da dotação orçamentária.
Conforme o texto da justificativa da emenda da Comissão de Finanças e Orçamento, o objetivo da alteração do porcentual de 20% para 10% é realizar uma adequação às orientações do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que apontou que a autorização para abertura de créditos suplementares no percentual de 20% ultrapassa o limite considerado aceitável pelo tribunal.
Transposições
Ainda entre as emendas aprovadas pelos vereadores ao projeto de lei referente às Diretrizes Orçamentárias para o próximo ano, está a emenda n.º 23. No texto original do projeto, o Executivo poderia fazer transposições, remanejamentos e transferências entre programas ou órgãos no percentual de 20% da despesa fixada na lei orçamentária. Com a alteração feita pela emenda, o percentual ficou em 10%.