Sessão Extraordinária

por Assessoria de Imprensa publicado 15/05/2025 17h50, última modificação 16/05/2025 12h12
Vereadores discutem e votam vetos do Executivo a projetos apresentados pela Casa de Leis.

Os vereadores da Câmara Municipal da Estância de Socorro discutiram e votaram, na última terça-feira (13), 10 vetos do Poder Executivo a projetos de leis aprovados pelo Legislativo. O Plenário da Casa de Leis, por unanimidade, rejeitou todos os vetos. Após a rejeição dos vetos, os projetos serão novamente encaminhados ao Executivo para promulgação das respectivas leis.

Durante a discussão das razões dos vetos, o vereador Thiago Balderi (PSDB) pontuou que o chefe do Poder Executivo, ao sancionar ou vetar projetos encaminhados pela Câmara, tem seguido os pareceres do departamento jurídico da Prefeitura. “Ele [prefeito] sempre vai respeitar a decisão dos jurídicos concursados”, disse o parlamentar. O vereador também destacou que os vetos têm sido feitos por conta da legalidade das leis, e não pelo mérito das mesmas. O vereador Thiago Balderi (PSDB) ainda lembrou que projetos propostos por ele e pelo vereador Rafael Henrique (PSD), que compõem a situação do governo, foram rejeitados. “Ele vetou o meu [projeto] também. Então, ele está vetando conforme o jurídico dá o parecer”, falou o vereador.

Entre as razões dos vetos encaminhadas pelo Poder Executivo à Casa de Leis está o vício de iniciativa, a vedação legal e o impacto financeiro.

O presidente da Câmara Municipal, vereador Tiago Faria (Republicanos), disse que há projetos que ao invés de serem vetados totalmente pelo prefeito poderiam serem vetados parcialmente. Ainda segundo o chefe do Poder Legislativo há projetos que não oneram a administração municipal. “São projetos de leis bons que estão sendo vetados. Eu acho uma pena o prefeito não estar aproveitando o trabalho destes vereadores”, falou Tiago Faria (Republicanos).

Entre os projetos que receberam veto total do Poder Executivo, está o projeto de lei n.º 29 de 2025, dos vereadores José Adriano (União Brasil) e Marcelo Xuxa (Republicanos). A proposta institui o Programa Municipal de Prevenção ao Uso de Drogas “Esporte Sim, Drogas Não”. Nas razões do veto, o Executivo disse que o projeto possui vício de iniciativa, por entender que tal matéria é reservada ao chefe do Executivo, e ausência de previsão financeira no orçamento para o programa. “Essa lei [proposta pelo projeto] seria de suma importância para a gente estar tirando as crianças do caminho errado e inserindo no esporte”, falou o vereador José Adriano (União Brasil). Já o vereador Marcelo Xuxa (Republicanos), assim como o vereador José Adriano (União Brasil), pediu que o prefeito reconsidere o projeto, e disse que a proposta não oneraria a Prefeitura.

Outro projeto de autoria de ambos vereadores que recebeu veto total do Poder Executivo foi o projeto de lei n.º 29 de 2025. A proposta dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas no programa “Vem Ser”. Neste projeto, o Executivo, nas razões do veto, também entendeu que a proposta possui vício de iniciativa e não tem previsão de orçamento específico. Para o vereador Thiago Balderi (PSDB), a lei proposta pelo projeto é “muito boa” e a divulgação da lista já poderia ter sido aplicada em outros anos. O presidente da Casa de Leis, vereador Tiago Faria (Republicanos), disse que entende que o projeto não acarretaria impacto financeiro.

Ainda entre os projetos de lei que receberam veto total do Executivo, está o projeto de lei n.º 30 de 2025. Proposto também pelos vereadores José Adriano (União Brasil) e Marcelo Xuxa (Republicanos), o projeto dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas diferentes modalidades esportivas oferecidas pelo município. Nas razões do veto, o Executivo também entendeu que o projeto possui vício de iniciativa e ausência de previsão orçamentária. “A gente quer dar transparência, deixar a população ciente desta lista”, disse o vereador José Adriano (Republicanos). O vereador Marcelo Xuxa (Republicanos) destacou que projeto similar relacionado a divulgação de lista de espera recebeu sanção do Executivo.

Proposto pela vereadora Patrícia Toledo (MDB), o projeto de lei n.º 33 de 2025, dispõe sobre a inclusão da Língua Brasileira de Sinais (Libras) no currículo escolar da rede municipal de ensino, também recebeu veto total do Poder Executivo. Conforme as razões do veto do Executivo, a proposta possui vício de iniciativa e não possui previsão orçamentária. Para a vereadora Patrícia Toledo (MDB) professores de Libras do Centro Municipal de Ensino Profissionalizante (CEMEP) poderiam capacitar os professores da rede municipal para ensinar a linguagem de sinais aos alunos. “Eu acho que esse projeto seria muito importante, porque as crianças aprenderiam Libras”, falou a vereadora.

Apresentado também pela vereadora Patrícia Toledo (MDB), o projeto de lei n.º 36 de 2025, que institui a Política Municipal de Conscientização e Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa, recebeu veto total do Executivo Municipal, que entendeu que a proposta possui vício de inciativa e ausência de previsão financeira para suportar a organização e aplicação da lei oriunda do projeto. Para a vereadora, o projeto não teria custos para a administração municipal, porque, conforme explicado por ela, campanhas, palestras e disseminação de informações sobre climatério e menopausa poderiam ser feitas nos postos de saúde por um profissional de enfermagem.

Além dos vetos dos projetos citados acima, os vereadores rejeitaram os vetos totais do Executivo ao projeto de lei n.º 19 de 2025, que assegura à corporação Guarda Civil Municipal da Estância de Socorro a denominação como “Polícia Municipal”; ao projeto de lei n.º 26 de 2025, que denomina logradouro público como “Travessa Nicolino Miloni”; ao projeto de lei n.º 28 de 2025, que inclui no calendário oficial do município o “Dia do Futebol Feminino”; ao projeto de lei n.º 32 de 2025, que institui o Programa “Bairro Sustentável”; e ao projeto de lei n.º 35 de 2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação dos diversos sites e sistemas para consulta de antecedentes criminais de terceiros pelas instituições e órgãos de execução da política de proteção e promoção dos direitos da mulher no município.