Munícipe fala sobre auxílio transporte concedido a estudantes de nível técnico e superior

por Assessoria de Imprensa publicado 26/02/2026 10h30, última modificação 27/02/2026 10h18
Estudante sugere à Casa de Leis que altere legislação para possibilitar que alunos recebam o auxílio diretamente.

A Tribuna Livre da Câmara Municipal da Estância de Socorro foi utilizada pelo munícipe Lucca Antony Mazolini da Silva, durante sessão ordinária, ocorrida na última quinta-feira (19), para falar sobre o auxílio transporte concedido pelo município aos estudantes de cursos de nível técnico e superior.

O Poder Executivo Municipal, conforme explicou Lucca Antony, através da lei n.º 5.002 – aprovada no ano passado –, reajustou o valor do auxílio transporte concedido aos estudantes. Assim, em 2026, de acordo com essa lei, a prefeitura passou a custear mensalmente 70% do valor pago pelos alunos, limitado a uma base de cálculo de, no máximo, R$ 445,00.

De acordo com a lei n.º 3.743, de 2013, que dispõe sobre o auxílio transporte a estudantes de cursos de nível técnico e superior, nos casos em que os alunos mantenham contrato com transportadores terceirizados, o pagamento do auxílio será feito diretamente à empresa.

Essa legislação, conforme explicado por Lucca, não possibilita que os estudantes recebam o valor do auxílio em mãos e possam utilizá-lo da forma como quiserem, como, por exemplo, utilizando veículos próprios.

Nesse contexto, Lucca Antony sugeriu aos vereadores que alterem essa legislação para possibilitar que os estudantes possam receber diretamente o auxílio transporte. Essa medida, segundo ele, daria maior autonomia e liberdade de escolha aos estudantes, além de inibir ações abusivas de empresas de transporte.

PL N.º 13/2026

O projeto de lei n.º 13, de 2026, proposto pelo vereador Thiago Balderi (PSDB), propõe alterações na lei n.º 3.743 que trata do auxílio transporte aos estudantes. A proposta do parlamentar possibilita que alunos que optarem pela utilização de veículo próprio para o deslocamento até a instituição de ensino recebam do auxílio em dinheiro. O valor do auxílio, de acordo com o projeto, seria de 70% do menor valor mensal cobrado pelas empresas ou prestadores de transporte universitário do município.

A proposta do vereador Thiago Balderi (PSDB) também prevê que somente terá direito ao auxílio o aluno que comprovar possuir renda familiar mensal de até dois salários mínimos per capita. A legislação atual, para a concessão do benefício, considera a renda mensal de forma genérica.

A Presidência da Casa de Leis, ainda na sessão ordinária, encaminhou o projeto do parlamentar para análise e parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara. Após a emissão do parecer da comissão, o projeto poderá ser incluído na ordem do dia de duas sessões para ser discutido e votado pelo Plenário.

Assista à íntegra da Tribuna Livre no canal da Câmara no YouTube: