Em tramitação
Está sob análise e estudos dos vereadores membros das comissões permanentes de Justiça e Redação; Finanças e Orçamento; e Obras, Serviços Públicos e Desenvolvimento Urbano e Rural da Câmara Municipal da Estância de Socorro o projeto de lei complementar n.º 6 de 2025. A proposta, apresentada pelo presidente do Legislativo, vereador Tiago Faria (Republicanos), e pelos vereadores José Adriano (União Brasil), Marcelo Xuxa (Republicanos), Marco Antonio Zanesco (PL), Marcos Preto (MDB) e Patrícia Toledo (MDB), revoga no Código Tributário Municipal a consideração das áreas urbanizáveis ou de expansão urbana como zona urbana para efeitos da cobrança do IPTU. O projeto ainda aguarda a emissão de pareceres das comissões permanentes para que possa ser incluído na Ordem do Dia em sessões futuras e assim ser discutido e votado pelo Plenário da Casa de Leis.
Uma área é considerada pelo Código Tributário Municipal como zona urbana, na qual pode ser cobrado o IPTU, se tiver pelo menos dois dos seguintes melhoramentos do poder público: meio fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; abastecimento de água; sistema de esgotos sanitários; rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; e escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três quilômetros.
O projeto dos vereadores somente permite, em zonas de expansão urbana, a cobrança do IPTU sobre imóveis que atenderem, simultaneamente, aos seguintes critérios: possuir área inferior a 20 mil metros quadrados; que não for utilizado para exploração agrícola, pecuária ou extrativa vegetal, devidamente comprovada; e que não for destinado exclusivamente a fins recreativos ou de lazer de uso privado sem edificação de caráter urbano.
É vedada também no projeto a cobrança do IPTU sobre os imóveis destinados exclusivamente a atividades rurais, desde que o proprietário comprove o uso mediante documentação técnica ou declaração reconhecida junto ao setor competente da prefeitura.
A proposta dos vereadores ainda veda a discricionariedade da administração pública para definição de zonas ou imóveis sujeitos à tributação fora dos critérios estabelecidos pelo projeto.