Denúncias contra prefeito e vereador são arquivadas
O Plenário da Câmara Municipal da Estância de Socorro, em sessões extraordinárias, ocorridas na última sexta-feira (30), por unanimidade, acatou os pareceres das Comissões Processantes n.º 2 e n.º 3 de 2025 que recomendaram o encerramento e o arquivamento dos processos que apuram, respectivamente, denúncias contra o prefeito de Socorro, Maurício de Oliveira Santos, e contra o vereador Thiago Bittencourt Balderi (PSDB).
Comissão Processante n.º 2
A Comissão Processante n.º 2/2025 foi instaurada, no ano passado, para apurar denúncia contra o prefeito Maurício de Oliveira Santos. Segundo o denunciante André Bozola de Souza Pinto, o chefe do Executivo teria cometido infrações político-administrativas ao não realizar procedimento licitatório para a concessão do Parque da Cidade “João Orlandi Pagliusi” a entidades do município para a realização do evento “Socorro Rodeo Festival”.
Posteriormente, o denunciante juntou à denúncia uma nota fiscal. Para a comissão, o documento não se reveste de caráter novo ou superveniente – já que foi emitido antes do oferecimento da denúncia.
A comissão emitiu parecer recomendando o arquivamento da denúncia por entender que não foi caracterizada infração político-administrativa e que não há prova de dolo, desvio de finalidade, favorecimento indevido ou prejuízo ao erário.
Para a comissão, a controvérsia apresentada na denúncia possui natureza administrativa e interpretativa, insuscetível de ensejar cassação do mandato. A comissão entendeu ainda que o conjunto probatório é insuficiente.
A íntegra do parecer da Comissão Processante n.º 2/2025 está disponível no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) da Casa de Leis (https://sapl.socorro.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/5030/protocolo_46_2026_-_parecer_cp_02.2025.pdf).
Comissão Processante n.º 3
Instaurada também no ano passado, a Comissão Processante n.º 3/2025 apurou uma denúncia feita por Vitor Gabriel de Morais contra o vereador Thiago Balderi (PSDB).
Conforme a denúncia, o vereador teria cometido quebra de decoro parlamentar ao ter impetrado mandado de segurança em razão de irregularidades formais na votação do recebimento da denúncia contra o chefe do Executivo. Essa votação foi anulada posteriormente e refeita, dando origem à instauração da Comissão Processante n.º 2/2025.
A comissão deliberou pelo arquivamento da denúncia por entender que punir o parlamentar por recorrer ao Poder Judiciário representaria afronta direta ao princípio da inafastabilidade da jurisdição e ao Estado Democrático de Direito.
Segundo ainda o parecer da comissão, o regimento interno da Casa de Leis prevê que, encerrada a tramitação interna, cabe ao interessado interpor recurso no Judiciário. Isso, de acordo com a comissão, afastou, por completo, qualquer ilicitude ou irregularidade na conduta do vereador.
“Dessa forma, resta evidente que o denunciado agiu em conformidade com a legalidade”, diz o parecer da comissão processante, que também reconheceu que não houve abuso de prerrogativa, vantagem indevida, conduta imoral ou afronta à dignidade do mandato.
A íntegra do parecer da Comissão Processante n.º 3/2025 também está disponível no SAPL da Câmara (https://sapl.socorro.sp.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2026/5025/protocolo_44_2026_-_parecer_cp_03.2025.pdf).