{"provider_url": "https://www.socorro.sp.leg.br", "title": "Em tramita\u00e7\u00e3o", "html": "<p>Est\u00e1 sob an\u00e1lise e estudos dos vereadores membros das comiss\u00f5es permanentes de Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o; Finan\u00e7as e Or\u00e7amento; e Obras, Servi\u00e7os P\u00fablicos e Desenvolvimento Urbano e Rural\u00a0da C\u00e2mara Municipal da Est\u00e2ncia de Socorro o projeto de lei complementar n.\u00ba 6 de 2025. A proposta, apresentada pelo presidente do Legislativo, vereador Tiago Faria (Republicanos), e pelos vereadores Jos\u00e9 Adriano (Uni\u00e3o Brasil), Marcelo Xuxa (Republicanos), Marco Antonio Zanesco (PL), Marcos Preto (MDB) e Patr\u00edcia Toledo (MDB), revoga no C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal a considera\u00e7\u00e3o das \u00e1reas urbaniz\u00e1veis ou de expans\u00e3o urbana como zona urbana para efeitos da cobran\u00e7a do IPTU. O projeto ainda aguarda a emiss\u00e3o de pareceres das comiss\u00f5es permanentes para que possa ser inclu\u00eddo na Ordem do Dia em sess\u00f5es futuras e assim ser discutido e votado pelo Plen\u00e1rio da Casa de Leis.</p>\r\n<p>Uma \u00e1rea \u00e9 considerada pelo C\u00f3digo Tribut\u00e1rio Municipal como zona urbana, na qual pode ser cobrado o IPTU, se tiver pelo menos dois dos seguintes melhoramentos do poder p\u00fablico: meio fio ou cal\u00e7amento, com canaliza\u00e7\u00e3o de \u00e1guas pluviais; abastecimento de \u00e1gua; sistema de esgotos sanit\u00e1rios; rede de ilumina\u00e7\u00e3o p\u00fablica, com ou sem posteamento para distribui\u00e7\u00e3o domiciliar; e escola prim\u00e1ria ou posto de sa\u00fade a uma dist\u00e2ncia m\u00e1xima de tr\u00eas quil\u00f4metros.</p>\r\n<p>O projeto dos vereadores somente permite, em zonas de expans\u00e3o urbana, a cobran\u00e7a do IPTU sobre im\u00f3veis que atenderem, simultaneamente, aos seguintes crit\u00e9rios: possuir \u00e1rea inferior a 20 mil metros quadrados; que n\u00e3o for utilizado para explora\u00e7\u00e3o agr\u00edcola, pecu\u00e1ria ou extrativa vegetal, devidamente comprovada; e que n\u00e3o for destinado exclusivamente a fins recreativos ou de lazer de uso privado sem edifica\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter urbano.</p>\r\n<p>\u00c9 vedada tamb\u00e9m no projeto a cobran\u00e7a do IPTU sobre os im\u00f3veis destinados exclusivamente a atividades rurais, desde que o propriet\u00e1rio comprove o uso mediante documenta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica ou declara\u00e7\u00e3o reconhecida junto ao setor competente da prefeitura.</p>\r\n<p>A proposta dos vereadores ainda veda a discricionariedade da administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica para defini\u00e7\u00e3o de zonas ou im\u00f3veis sujeitos \u00e0 tributa\u00e7\u00e3o fora dos crit\u00e9rios estabelecidos pelo projeto.</p>", "author_name": "", "version": "1.0", "author_url": "https://www.socorro.sp.leg.br/author/imprensa", "provider_name": "C\u00e2mara Municipal da Est\u00e2ncia de Socorro", "type": "rich"}